PEDROSO, Regina Célia. Estado autoritário e ideologia policial. Coleção Histórias da Intolerância - Intolerância Étnica & Intolerância Política. v. 06. São Paulo: Associação Editorial Humanitas: Fapesp, 2005, 210 p.
O exercício do poder político no Estado brasileiro esteve
restrito a poucos, na proporção em que se pode verificar sua concentração em
torno de determinados grupos de indivíduos. Historicamente marcado como
centralizador e autoritário, tanto em períodos ditatoriais quanto em períodos
democráticos, a atividade estatal direcionou especial atenção ao atendimento de
certos interesses, sobremaneira aos da chamada elite conservadora.
Ao se analisar
desígnios constitucionais do aparelho policial, pode-se perceber que as
instituições policiais estiveram voltadas para a manutenção do ordenamento
social através do controle do individuo inserido no espaço púbico, do combate à
criminalidade e ao controle de distúrbios, no que pode ser definido como sendo
a busca pelo ideal de saneamento social e segurança nacional.
Essas
atribuições lhe foram legitimadas pela legislação e pelos textos
constitucionais brasileiros, que em maior ou menor medida, incumbiu à
instituição policial da defesa da normalidade social, dentro dos parâmetros
estabelecidos pela classe dominante.
Essas são algumas das afirmações que podem ser extraídas da
obra de Regina Célia Pedroso, que revela por meio de uma análise histórica, que
o autoritarismo institucional se relacionou diretamente com a trajetória da
instituição policial no Brasil, como parte fundamental de uma estratégia para
manter alguns segmentos do corpo social à margem do exercício efetivo da
cidadania.
A partir de um trabalho analítico, a autora se debruçou
sobre diversos documentos desde as constituições que vigentes no Brasil
imperial, até as legislações e doutrinas jurídicas, que segundo ela formaram a
sustentação teórica para a ação policial ao longo do período estudado. Desta
forma, a autora revela um amplo histórico da evolução da instituição policial
no Brasil, com atenção especial voltada a polícia paulistana.
A autora revela que as ações das instituições policiais se
apoiam em diretrizes baseadas na ordem constitucional vigente, justificadas a
partir da definição dos conceitos de ordem pública e segurança interna. Em
dados momentos da história brasileira, o aparato policial serviu como uma
espécie de instrumento de repressão política e civil, que tinha por finalidade
evitar a possibilidade de uma ruptura social e garantir a continuidade do
modelo governamental em vigor.
Neste contexto, aborda como as instituições policiais
produziram uma ideologia própria, profissionalizaram-se e diversificaram sua
atuação de acordo com o contexto político e social de cada época, estabelecendo
a partir de então a perseguição aos “inimigos”, que eram estabelecidos por via
legal.
O livro é dividido em quatro capítulos e o prefácio é por
conta do Professor Dalmo de Abreu Dallari. Ao longo de suas páginas, a autora
investiga desde a origem da instituição policial pelo colonizador português ao
se fixar em solo brasileiro, até o cenário da última década do século XX,
marcado por exemplos tanto de ruptura quanto de continuidade no Brasil de
diversas formas de seu gerenciamento, verificados ao longo dos anos. Assim são
expostos os fatores presentes no desenvolvimento ideológico das polícias, além
das múltiplas formas de organização presentes ao longo de sua história.
O primeiro capítulo é marcado pela discussão sobre dois
conceitos doutrinários importantes para o entendimento do pensamento policial.
Segundo a autora, as definições de ordem pública e segurança interna definem
preceitos de legalidade e possuem conotação excessivamente ideológica em nossa
sociedade.
A importância de se delimitar corretamente a definição
desses conceitos se deve ao fato de que eles são a base para justificar a
construção de um ambiente favorável ao controle das massas. Segundo a autora, a
definição do conceito de Ordem Pública é, em sua concepção material ou objetiva
do Direito, uma circunstância de fato ou um fim do ordenamento político e
estatal, inspiradas por doutrinas ideológicas ou princípios políticos
doutrinários.
Tal parâmetro, entretanto, não leva em conta apenas a
realidade presente do momento político, mas uma realidade hipotética,
idealizada pelos homens de poder com o apoio de uma elite intelectualizada. Na
prática, este conjunto de regras visam a garantir certa estabilidade as
relações políticas, econômicas e sociais, garantindo a ação repressiva de um
grupo de indivíduos ou instituições.
Neste sentido, o conceito de ordem pública está ligado a
determinadas situações, definidas pelos indivíduos detentores do poder
hegemônico como de normalidade social, demandando assim a preservação dos
valores e da moralidade sociais, considerados fundamentais.
Balizados pela liberdade alheia, os valores e a moral devem
levar em conta a construção de um modelo de organização social que estabeleça
um padrão de ordem, enquanto que o direito se encarrega de apontar seus
desviantes.
Assim, o direito de atuação da polícia a partir da
prerrogativa do uso da força, seria a resultante da impotência do Estado em
fazer com que a ordem jurídica seja obedecida voluntariamente. Logo, para fazer
com que o ordenamento jurídico seja plenamente acatado, a polícia tem o dever
de intervir diretamente no controle do cidadão, quando os fins jurídicos
regulamentassem tal intervenção.
Conforme a autora expõe, enquanto órgão derivado do
direito, a polícia tem por essência de seu funcionamento a manutenção da
segurança e da ordem social, com o dever de intervir justificado por questões
de segurança.
Neste diapasão, a autora revela que ser fundamental a
conceituação do criminoso, estabelecida a partir da constituição de um universo
de exclusão social, que se possam definir quais as condutas deveriam ser
reprimidas, ao passo que indica aqueles que seriam os perseguidos. Esta
definição levaria em conta uma série de padrões comportamentais determinados,
bem como a sua utilidade econômica e eficiência politica.
A garantia da ordenação da sociedade, segundo a autora,
derivam de aspectos concretos que visam à ordem politica, a organização
perfeita do modelo econômico e o estabelecimento comportamental que perpassa a
todos os grupos sociais. Desta feita, haveria a necessidade de um forte aparato
para o controle social que mantenha os marginais em uma situação que garanta a
Ordem Social vigente, que se apresenta umbilicalmente interligada ao conceito
de ordem/desordem.
A autora disserta que, historicamente, os desígnios
constitucionais do aparelho policial sempre estiveram prioritariamente voltados
para a manutenção do ordenamento social através do controle do individuo
inserido no espaço púbico, do combate à criminalidade e ao controle de
distúrbios, no que a autora define como sendo a busca pelo ideal de saneamento
social e segurança nacional.
Já no final do capítulo inaugural de sua obra, a autora
traça de forma mais pormenorizada o histórico da evolução da instituição
policial em terras brasileiras, com especial atenção aos acontecimentos
ocorridos no estado de São Paulo. Destaca-se, o treinamento pela Missão
Francesa, que militarizou e profissionalizou a Força Pública Paulistana a
partir de 1906. Daí em diante, a polícia desvia de sua função e se aproxima dos
desígnios do Estado para a manutenção da ordem pública, passando a ser vista
como garantidora da segurança pública.
Nesse período, relata a autora, fora inaugurada uma nova
era na história da instituição policial, devido a inúmeras inovações
operacionais e tecnológicas que subsidiaram sua designação de “pequeno exército
paulista”, tanto que a Força Policial participou ativamente na Guerra do
Paraguai, na Campanha de Canudos e na Revolução Farroupilha.
A autora destaca que com a República, as policias se
firmaram como mantenedoras da ordem social e política, através das diretrizes
implantadas desde o século XIX, como pequeno exército estadual ao debelar
possíveis oposições políticas. Desta feita, a defesa da ordem pública passa a
ser a tônica histórica de repressão policial aos movimentos populares.
O segundo capítulo revela aspectos da legislação que
tipificou o crime político no Brasil. A autora analisa o crime político na
legislação internacional e sua influência nas normas legais brasileiras, a
partir das quais se estabelece um paralelo entre o conceito de crime político e
social, presentes no discurso de juristas brasileiros. Conforme explanação da
autora, os conceitos de crime político e social variaram de acordo com o
momento histórico, incidindo sobre as práticas e estratégias policiais,
aplicadas na exclusão social de certas camadas da população.
É a partir da república que a repressão política e social
se torna prática rotineira, por meios violentos, mas com respaldado na lei. O
Estado então mobiliza todas as instituições envolvidas na segurança pública
para conter a ameaça social, definida através da elaboração dos parâmetros da
perseguição. Os inimigos da ordem deveriam então ser perseguidos e reprimidos.
A ideologia política foi de fundamental influência nas
ações da policia como mantenedora da ordem pública pela consecução das leis,
das diretrizes políticas do Estado, sua automanutenção e promoção. Sob o lema
ordenar para progredir, a elite republicana se apresentava como motor propulsor
da ordem e canalizadora do caos, pretendendo com isso edificar uma nação essencialmente
a partir de seus próprios anseios, sem a participação popular na transformação
política.
Os conceitos de ordem pública e a segurança interna
fundamentavam a legislação repressiva que permitia circunscrever os segmentos
marginalizados da sociedade. A polícia diária deveria então agir com a
finalidade de preservar a ordem e os valores burgueses. Portanto, sua função
essencial era de controle sobre aqueles que não estavam enquadrados nesta ordem.
Tal entendimento se afere, de acordo com a autora, nos
conflitos surgidos pela necessidade do embelezamento das cidades, visto que de
acordo com raciocínio da burguesia esta compreende uma etapa do processo
civilizatório, demandando a intervenção no espaço urbano para a expulsão da
população pobre, encaminhando-os para a periferia. Delimitando a liberdade de
residência das camadas mais pobres a policia fora responsabilizada pela
manutenção do ordenamento físico dentro do perímetro urbano das cidades.
Neste capítulo de sua obra a autora ainda reconstitui o
histórico de diversos regulamentos que criaram e reformaram o Deops/SP, tendo
como eixo temáticos deveres do policial em sua prática diária, com vistas a
elucidar a estrutura de poder e a articulação entre seus membros. A Delegacia
de Ordem Política e Social - Deops foi instituída na primeira metade do século
passado, para a prevenção e repressão das infrações que atentavam contra a
existência da política e da república, dentre outras competências.
A atuação do Deops dispõe a autora, era legitimada por meio
de edição de leis. Essa legislação previa dentre outras questões um rol de
criminosos em potenciais, dentre os quais: revolucionários, contestadores,
sindicalistas, estrangeiros, operários, anarquistas e os subversivos. Segundo o
discurso oficial, seriam essas categorias de indivíduos as responsáveis pelas
mazelas da sociedade, influenciando negativamente na vida social da época.
Assim, buscava-se justificar e legitimar a repressão, sob a bandeira do inimigo
interno, como um método eficaz para retornar a sociedade ao seu status de
normalidade.
Outro ponto destacado pela autora, diz respeito ao
gerenciamento de cárcere político realizado pelos próprios policiais do Deops,
iniciado nos anos 1924. Assim, a polícia política fora designada para atuar ao
longo de todo o processo das ações voltadas a repressão, fiscalização e
observação daqueles indivíduos designados como suspeitos e criminosos em
potencial. Sendo estendido, inclusive, o dever de executar a pena uma vez que o
criminoso ficava sob sua guarda.
Ao final do segundo capítulo, a autora assevera que na
primeira metade do século XX, o olhar vigilante da polícia política se
constituía a partir de universo de exclusão edificado por meio de leis que
moldavam um inimigo objetivo a ser estigmatizado e perseguido pelo Estado.
Essas ações culminaram na materialização, ao longo do resto do século passado,
do subversivo brasileiro como o individuo nocivo às instituições do Estado,
quase sempre associado às classes populares. Tais fatores contribuíram para
transformar a desconfiança na essência do pensamento policial, potencializada
através de discursos de desqualificação dos ideais opositores, com o intuito de
estigmatizá-los como cidadãos de segunda classe ou mesmo não cidadãos,
acarretando em um contexto social e político opressivo da sociedade.
No terceiro capítulo, a autora expõe uma reconstituição de
parte da lógica policial relativa às suas ações investigativas, a composição
das provas do crime, as estratégias governamentais para encerrar os inimigos
políticos e as formas de delação, que afirma como sendo práticas comuns em
regimes autoritários e nacionalistas.
Logo no inicio do capítulo, a autora aponta para a
perseguição ao comunismo nos anos 1930, como elemento essencial a edificação do
Estado nessa época. O combate ao comunismo era o principal argumento utilizado
para buscar legitimar as intensas ações políticas autoritárias e injustas, no
que tange aos segmentos sociais mais baixos.
Segundo a autora, as ações travadas no intuito de repelir a
ameaça comunista aconteciam de forma conjunta ao enfrentamento ao inimigo
social, especialmente entre os anos 1920 e 1930. Assim, as instituições
policiais foram tomadas por ideologias nacionalistas, expressas a partir de
ideais conservadores e moralizantes, direcionando suas ações a busca da
eliminação de qualquer modelo de organização contrária a esse fim.
Dentre as ações empreendidas no combate ao inimigo político
e social, a autora destaca o trabalho desempenhado pelos agentes do Deops, que
se utilizava de diversas estratégias a fim de levantar os meios comprobatórios
capazes de justificar a identificação de determinado indivíduo como inimigo.
Buscava-se, sobretudo, relacionar as atividades do suspeito investigado ao comunismo
internacional.
Nesse diapasão, a autora demonstra que a polícia política
foi peça fundamental para o Estado autoritário que se constituía no Brasil na
década de 1930. O enfrentamento ao inimigo político e social foi evoluindo
paulatinamente a partir dos anos 1920, culminando na reestruturação das
instituições policiais de maneira ampla, a fim de melhor servir aos ideais
nacionalistas da época. A ação policial passou a ser o instrumento principal
para exercício do poder no Estado interventor para o controle social,
disciplinar a população e coletivizar as atitudes.
Ao encerrar o terceiro capítulo, a autora afirma que a
lógica policial foi construída a partir do trabalho investigativo diário, que
busca identificar o inimigo interno, sobretudo a partir de suas atitudes e
comportamentos. Estas ações, ao incorporar as diretrizes ideológicas do regime
político, se dirigiam a repressão em massa aos inimigos políticos, justificando
o aprimoramento de um sistema repressivo de poder e alcance ilimitado, instaurando
o terror com a finalidade de tornar a população amedrontada.
No quarto e último capítulo de sua obra, a autora aborda as
perspectivas atuais do aparato policial. Inicialmente, aborda a estruturação
das instituições policiais durante as primeiras duas décadas do século XX,
moldadas a partir da ideologia militar, que continuou a se desenvolver ao longo
dos anos seguintes.
Com o advento dos governos militares no Brasil (1964-1985),
o Exército passa a ser sua principal força repressiva, enquanto que a polícia
política recebe um papel coadjuvante. Nesse cenário, a polícia tem minimizado
suas funções enquanto órgão monopolizador e centralizador das ações voltadas à
ordem pública.
Todavia, durante o regime militar as instituições policiais
foram fiscalizadas pelo Ministério do Exército, que controlava desde o efetivo
até o material bélico, os currículos dos cursos e formação dos policiais.
Destarte, a autora dispõe que a Policia Militar nasce sob a égide da repressão
política, com o dever de exercer a vigilância do cidadão comum. Seriam essas,
segundo a autora, as bases de uma formação ideológica própria.
A autora avança ao expor que essa ideologia policial
produzida em uma estrutura militar precisa ser revista, na medida em que sua
convivência com medidas repressivas questionáveis colidem com as diretrizes de
uma sociedade que busca a ampliação de seu caráter democrático. Destaca assim,
o ideal de policiamento comunitário surgido pelo advento da democratização.
Pautado na presença pessoal mais efetiva junto à comunidade
da qual está inserido, o policiamento comunitário tem arrimo na ideia de que o
conhecimento da comunidade leva o policial a melhor servi-la. Este forma de
policiamento foca na prevenção como forma de atuar frente às manifestações
criminais, não apenas se restringindo a ações repressivas. Por essa ótica,
conforme expressa a autora, o policial passa a ter um papel de estrategista
social na resolução dos problemas comunitários.
Segundo a autora, o sucesso do policiamento comunitário
depende de ações que organize e valorize os espaços sociais, que associe o
controle formal do Estado e o controle informal da comunidade na redução dos
delitos. Assim, as instituições policiais passam a ser guardiãs da sociedade, à
medida que proporcionam a consolidação de seu papel enquanto sociedade
democrática.
A autora exemplifica essa atuação associada, ao tratar da
criação no Estado de São Paulo de Conselhos Comunitários de Segurança
(Consegs), criados no ano de 1985 com a finalidade de associar as pessoas para
elaboração de ações frente aos problemas de segurança pública em seus locais de
moradia.
Ademais, a autora expõe uma série de exemplos bem sucedidos
da atuação do policiamento comunitário, como é o caso dos programas instituídos
nos anos 1990 em Nova Iorque, em Tóquio e em Bangalore. No cenário nacional,
destaque para as experiências de policiamento comunitário bem sucedidos ocorridos
em Guaçuí (ES), Uberlândia (MG) e Ribeirão Preto (SP).
Ao final do último capítulo de sua obra, a autora dispõe
acerca da preocupação por parte da Organização das Nações Unidas (ONU) em
estabelecer princípios a serem seguidos pelas corporações policiais em suas
ações. Neste sentido, desvela três resoluções internacionais aprovadas perante
sua Assembleia Geral, em que estão previstas questões desde a maneira como o
policial deve atuar até acerca do uso de armas letais.
Antes do fim, a autora expõe sua preocupação em relação às
ações de policiamento da última década do século XX, pois conforme verificou, permanece
viva em algumas instituições policiais uma mentalidade autoritária. No entanto,
comemora ao destacar que há na difusão das ideias de policiamento comunitário
como um instrumento de mudança e melhoria na prestação dos serviços de
segurança pública no Brasil.
A autora finaliza sua obra com colocações
relativas às atitudes do policiamento no final do século XX, pois uma de suas principais
preocupações diz respeito à discussão acerca da prevalência da mentalidade
autoritária nas instituições policiais atuais e as modificações em contrário,
derivadas do policiamento comunitário.
Para a autora, a discussão no meio acadêmico e intelectual,
no tocante a atuação das instituições policiais no Brasil, devem focar na
construção da democracia, como uma maneira de se opor a continuidade das
práticas autoritárias por parte das instituições de controle social,
exemplificadas na polícia e no sistema penitenciário.
Segundo a autora, não houve no Brasil a consolidação do
projeto democrático implantado nas últimas décadas do século XX, pois sua efetivação
exige que alguns atores sociais sejam devidamente integrados aos processos de exercício
da cidadania plena, em especial os negros pobres, vistos como pertencentes a um
tecido marginal a quem são dirigidos à culpa a violência presente nas ações de
algumas instituições estatais.
Glalber Queiroz é Mestre em Segurança
Pública, Especialista em Direito Público e Graduado em Direito. E-mail: glalberqueiroz@gmail.com.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua participação.